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Compra e Venda

Contrato de compra e venda Independente do tipo de imóvel, você deve ir até o mesmo para inspecioná-lo cuidadosamente. Verifique a área total (m2) do imóvel para ver se a mesma está em conformidade com o que diz a escritura.

Busque informar-se reservadamente com vizinhos. Serão suas melhores fontes de informação sobre a região e/ou prédio no qual o imóvel encontra-se.

A melhor hora do dia para inspecionar o imóvel é a hora em que o mesmo possuir maior iluminação natural. Daí já pode-se perceber se o mesmo é banhado pelo sol da manhã ou da tarde. Voltando ao que interessa, note que com claridade abundante você poderá observer se as paredes estão com rachaduras, infiltrações, pintura descascada e outros danos aparentes.

Caso o imóvel esteja ocupado, verifique qual é a natureza desta ocupação. Isto para certificar-se de que o mesmo não esteja em situação de posse indevida, comodato ou até mesmo locado indevidamente.

Se você estiver comprando um imóvel que esteja locado, verifique se os locatários possuem fiador. Será ele, fiador, que lhe garantirá o pagamento do aluguel caso o locatário não o faça.

Certifique-se também se ao locatário foi oferecida a venda do imóvel, isto, pois, o inquilino tem o direito de preferência na compra do imóvel. Caso isto não tenha sido feito, dará ao inquilino motivos para acioná-lo legalmente em juizo.

O que você deve exigir do vendedor ?
Cópia da escritura pública lavrada por um tabelião. Este documento deverá indicar o Cartório de Registro de Imóveis (RGI) no qual o imóvel está registrado.

Desconfie da honestidade da operação caso tal documento jurídico não exista. Se quem estiver vendendo-lhe o imóvel não apresentar nem mesmo um contrato particular de aquisição do imóvel, você poderá estar embarcando em uma "canoa furada".

Já dizem os advogados: Quem não registra não é dono.
No caso de ser apresentado algum documento que comprove a legitimidade de posse do imóvel, como próximo passo você deverá ir ao RGI mencionado na escritura e pedir para que seja retirada uma certidão vintenária. Será através deste documento que lhe será informado o histórico do imóvel nos últimos 20 anos. É como se fosse a "prova dos nove". Você ficará sabendo se realmente o que o vendendor lhe disse confere com o que está escrito nesta certidão. Caso o imóvel, por exemplo, esteja penhorado judicialmente, isto estará registrado na certidão vintenária.

Você deverá também proteger-se contra vendendores que estejam endividados de forma a tais dívidas implicarem em futura apreensão do imóvel e/ou anulação da compra. Isto ocorre mais comumente com pessoas físicas.

Obtenha uma Certidão Negativa do Imposto de Renda da Receita Federal para saber se os impostos relativos a este bem imóvel estão em dia.

Se o imóvel for urbano tire uma Certidão Negativa de Débitos Fiscais junto à prefeitura. Isto indicará se o IPTU está em ordem. Se for rural, retire junto ao INCRA para saber se o ITR está em dia.

Informe-se antes de decidir

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