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Durante e Depois da Compra

1 - É aconselhável que o negocio seja feito por uma imobiliária , através de um corretor de imóveis . Nada melhor do que estar bem assessorado na hora de realizar um negócio .

2 - O sinal deve ser simbólico, apenas para assegurar a compra .

3 - A documentação correta é a principal arma para garantir a segurança do comprador . Existe uma série de documentos que o comprador deve exigir .

4 - De posse de toda documentação , o pagamento pode ser integralizado.

5 - Se o imóvel nunca tiver sido habitado, o comprador deve solicitar a planta hidráulica e elétrica , que normalmente encontra-se em poder do síndico .

6 - Para ser proprietário de fato do imóvel , falta a última e mais importante etapa : encaminhar a elaboração da escritura ao escrevente do Cartório de Notas e registrar o imóvel no Cartório de Registro de Imóveis . Somente após o registro obtém-se o direito real sobre o imóvel , segundo a Lei 4.591, de 1964. Com o imóvel registrado, pode-se efetuar a transferência do IPTU para o nome do novo proprietário .

7 - Depois da Compra - A dica é única : Por pelo menos por dez anos , para precaver-se de eventuais e inoportunas surpresas , guarde as certidões negativas .

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