Documentos que o comprador deve exigir
1 - Cópia da Escritura e do registro do imóvel junto ao cartório de registro de imóveis .
2 - Certidão Negativa de Débitos Condominiais ( em caso de apartamento ). Caso não estejam quitados, os débitos recairão sobre o novo proprietário .
3 - Certidão de propriedade com negativa de ônus com vintenária ( situação do imóvel durante os vinte últimos anos ).
4 - Certidões pessoais do vendedor em distribuidores civis, justiça federal , cartório de protesto e executivos fiscais devem ser verificados na cidade na qual se localiza o imóvel e na qual resida o vendedor , caso sejam diferentes .
5 - Certidão Negativa de IPTU e o carnê com as parcelas quitadas. Mas fique de olho no prazo : todas as certidões têm validade de trinta dias .
6 - Certidão de Propriedade , com averbação da construção , em se tratando de casa . Senão , o novo proprietário corre o risco de estar comprando apenas o terreno e não a construção .