Abecip |
Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança. |
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Abjudicar |
Desapossar, em razão de sentença judicial, o possuidor ilegítimo daquilo que pertence a outra pessoa. |
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Acabamentos |
Conjunto de trabalhos - englobando pinturas, revestimento, puxadores, etc. - que se seguem à fase de construção básica, em bruto. |
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Acessão imobiliária |
É o acréscimo a um bem imóvel resultante de um acontecimento natural ou de uma obra humana. |
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Ademi |
Associação dos Dirigentes das Empresas do Mercado Imobiliário. |
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Agência imobiliária |
(ver Mediadores imobiliários) |
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Agente financeiro |
Instiuição financeira, pública ou privada, com a qual é feito o financiamento (autorizado, obrigatoriamente, pelo Banco Central). |
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Ágio |
Diferença, a mais, entre o valor pago e o valor nominal. Adicional cobrado sobre um preço tabelado, quando a procura supera a oferta. Comissão paga ou recebida por banqueiro ou agente de câmbio pela troca de moeda estrangeira. Taxa de juros cobrada em empréstimos feitos por bancos ou por particulares. Também é uma comissão cobrada pela transferência de financiamento. |
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Alienação fiduciária |
É a transferência do devedor para o credor do domínio de um bem, em garantia de pagamento. O credor conserva o domínio do bem alienado (posse indireta) somente até a liquidação da dívida garantida. Após a quitação do pagamento, o comprador adquire o direito de propriedade do imóvel. |
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Aluguel |
Locação ou ato de tomar ou dar algo para ser utilizado por tempo deteminado, mediante pagamento de um preço certo. A taxa de aluguel é a remuneração, em moeda nacional, paga, periodicamente, pelo locatário ao locador pela cessão do direito de uso do bem que foi alugado. O valor do aluguel é normalmente estabelecido de acordo com a vontade de ambas as partes. |
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Aluguel por temporada |
Contrato verbal ou escrito, bilateral, perfeito, oneroso e consensual, pelo qual uma das partes (alugador ou locador) se compromete, mediante um preço pago pela outra parte (alugatário ou locatário) a ceder-lhe o uso e gozo de um imóvel por tempo determinado. Prazo máximo de três meses. É o único caso em que o locador pode exigir o pagamento antecipado. |
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Amortização |
Pagamento parcial e periódico de uma dívda. Pagamento de prestações. Quando a amortização é em forma pré-estabelecida, recebe o nome de prestação. Pagamento periódico das parcelas da obrigação para amortizar um débito, ou seja, fazendo amortizações da dívida. |
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ANN |
Associação Nacional dos Mutuários. Entidade sem fins lucrativos que assegura os direitos dos mutuários através da análise jurídica de documentos. |
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Anticrese |
É um contrato pelo qual o devedor entrega ao credor um imóvel, dando-lhe o direito de receber os frutos e rendimentos como compensação da dívida. É uma consignação de rendimentos. Esse contrato deve ser lavrado por escritura pública e transcrito no Registro Geral de Imóveis. |
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Apartamento cobertura |
Apartmento do último pavimento de um edifício, com direito à construção e utilização do nível imediatamente acima dele. |
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Apartamento conjugado |
Apartamento composto de sala e quarto reunidos em uma só peça. |
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Apartamento dúplex |
Apartamento de dois pavimentos. |
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Apólice de seguro |
Contrato onde são definidas as cláusulas que regem a relação entre a companhia de seguros e o segurado. |
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Apropriação |
Apossamento ou ocupação (tornando própria) de coisa abandonada pelo proprietário ou que não tenha dono. Forma de aquisição de propriedade. |
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Arbitramento |
Estimativa, parecer, exame ou avaliação, feita por peritos para determinar o valor pecuniário. |
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Área de uso comum |
É a área que pode ser utilizada em comum por todos os proprietários do prédio ou condomínio, sendo livre o acesso e o uso, de forma comunitária, Por exemplo: portaria do prédio, áreas de lazer, corredores de circulação, escadas. |
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Área privativa |
É a área do imóvel da qual o proprietário tem total domínio. É composta pela superfície limitada da linha que contorna externamente as paredes das dependências (cobertas ou descobertas) de uso privativo e exclusivo de proprietário. |
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Área útil |
É a área individual. É a soma das áreas dos pisos do imóvel, sem contar as paredes, ou seja, restrita aos limites. Também é conhecida como área de vassoura. É a área mais importante no momento da compra do imóvel, devendo ser item a ser questionado durante a transação do negócio. |
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Arras |
Sinal em dinheiro, ou algo que represente valor, que uma das partes contratantes dá à outra parte para firmar a conclusão de um contrato ou assegurar a execução do mesmo. Salvo estipulação em contrário, as arras em dinheiro consideram-se princípio de pagamento. Fora esse caso, devem ser restituídas quando o contrato for concluído ou ficar desfeito. |
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Arrematação |
Venda judicial de bens penhorados, feita em local público, a quem fizer o maior lance, em dia, hora e local anunciados, com a presença do juiz e do escrivão, expostos, se possível, os objetos que deverão ser arrematados (em leilão).
A arrematação será precedida de edital, que conterá:
a descrição do bem penhorado com as suas características e, tratando-se de imóvel, a situação, as divisas e a transcrição aquisitiva ou a inscrição; o valor do bem; o lugar onde estiverem os móveis, veículos, entre outros, e, sendo direito e ação, os autos do processo em que foram penhorados; o dia, o lugar e a hora do leilão; a menção da existência de ônus, bem como de recurso pendente de julgamento; a comunicação de que, se o bem não alcançar lance superior à importância da avaliação, seguirá em dia e hora que forem desde logo designados entre os dez e os 20 seguintes, a sua venda a quem mais der. |
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Arrendamento |
Aluguel ou contrato, bilateral, pelo qual alguém (arrendante, locador) cede à outra pessoa (arrendatário, locatário), por certo tempo e preço, o uso e gozo de um bem não fungível (coisa que não se gasta, não se consome com o primeiro uso - geralmente imóveis. Por exemplo: prédio urbano ou rural, veículos, etc). |
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Arrendar |
Dar em arrendamento, omar em arrendamento, alugar. |
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Ata |
Registro fiel das deliberações tomadas por uma assembléia de condomínio, assinado por todos os condôminos presentes ou pelos que presidiram a reunião. Narração escrita dos fatos, ocorrências e deliberações tomadas no durante uma reunião. |
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Aval |
Garantia pessoal, plena e solidária, assegurando o pagamento de um título, nota promissória, cheque ou duplicata. |
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Avaliação |
Processo banalizado no universo do crédito à habitação, de acordo com o qual um perito determina o valor do bem que vai ser dado de hipoteca. |
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Avalista |
Aquele que avaliza letra de câmbio, nota promissõria ou duplicata em favor de alguém, garantindo o título.Quem dá o aval. |
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Benefícios fiscais |
São considerados benefícios fiscais as isenções, as reduções de taxas, deduções à matéria tributável e à colecta, amortizações e reintegrações aceleradas, e outras medidas fiscais de idêntica natureza. |
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Benfeitorias |
São as obras ou despesas que se fazem num imóvel visando a conservação, a melhoria ou simplesmente, o embelezamento, tornando-o mais agradável. São qualidades que se acrescentam ao imóvel através de obra humana.
São classificadas em:
necessárias: as que têm por fim conservar o bem ou evitar a deterioração (por exemplo: reforço das fundações do prédio, desinfecção de um jardim, entre outros);
úteis ou proveitosas: as que aumentam ou facilitam o uso da coisa (por exemplo: instalação de aparelhos hidráulicos modernos, construção de garagem, entre outros);
voluptuárias: as que não aumentam o uso habitual da coisa, ainda que se tornem mais agradável, sejam ou não de grande valor (por exemplo: revestimento do piso em mármore, construção de piscina, entre outros). |
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Bonificações |
(Crédito à habitação) Reduções na taxa de juro do crédito à habitação, suportadas pelo Estado. |
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Bonificado (Crédito) |
Sistema de crédito destinado a facilitar a aquisição, construção ou beneficiação de habitação, aos segmentos de menores rendimentos, especialmente aos jovens. |
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Cadastro |
Registro público de imóveis de determinada região. |
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Cadastro de imóveis |
Registro público mantido pelo Prefeitura, de bens imóveis existentes no município. |
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Cadastro imobiliário |
Registro feito por agentes do ofício público de todas as operações relativas a bens imóveis e a direitos a eles condizentes, promovendo a escrituração e assegurando aos requerentes a aquisição e o exervício do direito de propriedade e a instituição de ônus reais de garantia ou aquisição.(Crédito à habitação) Reduções na taxa de juro do crédito à habitação, suportadas pelo Estado. |
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Caderneta Predial |
Documento emitido pela Repartição de Finanças, que faz prova da inscrição matricial do prédio ou fracção autónoma em causa. |
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Caixa Econômica |
Estabelecimento bancário governamental, inicialmente concebido com o objetivo de captar pequenas poupanças. |
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Caixa Econômica Federal |
Instituição financeira que atua em todo território nacional, fiscalizada pelo Banco Central do Brasil.Integrando o Sistema Financeiro Nacional, auxilia na execução da política de crédito do governo federal |
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Capital |
É certa soma em dinheiro que constitui parte de um patrimônio, isto é, o conjunto de bens que alguém possui. |
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Capital seguro |
Montante pelo qual os bens ficam seguros, quando se uma apólice. |
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Capitalização de juros |
Processo segundo o qual juros devidos e não liquidados são acrescidos ao capital inicial. |
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Carta de crédito |
Carta (documento) dirigida a um comerciante ou banqueiro, autorizando-o a pôr à disposição de uma outra pessoa a importânica (dinheiro) de que o mesmo necessitar, até um certo limite e dentro do prazo estipulado. |
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Cartório de notas |
Local onde são arquivados documentos importantes e onde funcionam os registros públicos, ofícios de notas e tabelionatos. |
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Cartório de registro de Imóveis |
Órgão público integrado ao Judiciário com a função especial de registrar o direito real de propriedade do imóvel e suas modificações |
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Casa geminada |
São casas construídas duas a duas, normamelnte com as mesmas divisões, porém invertidas. Têm uma das laterias unida à outra casa. Essa parede unida pertence, em comum, às duas casas. |
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Caução |
Garantia real ou pessoal para o cumprimento de obrigações assumidas. |
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Certidão de Registro de Imóveis |
Documento expedido pelo oficial ou servidor do cartório de registro de imóveis, a requerimento de qualquer pessoa, rlativo ao que contar nos assentos feitos. |
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Certidão de teor |
Documento emitido pela Conservatória do Registro Predial, para atestar a situação em que o imóvel se encontra (quem é o proprietário, se está hipotecado, etc.) |
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Certidão negativa |
É a certidão que atesta a não existência de alguma ação civil, criminal ou na Justiça Federal, ou se a pessoa está impedida de realizar qualquer ato. É um comprovante de estar o contribuinte em dia com o Fisco. Na compra de venda de imóveis, são solicitadas as certidões do vendedor para verificar se o mesmo pode vender o imóvel de sua propriedade. Deve ser solicitada, também, a Certidão de Registro de Imóveis correspondente ao endereço do imóvel a ser vendido para atestar se o mesmo está livre de qualquer ônus ou outro agravante. |
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Cessão |
Ato pelo qual uma pessoa transfere para outra (gratuitamente ou não) um ou mais direitos, deveres ou bens de que é titular. Para a cessão ser válida, deve preencher os requisitos da lei, como: existência de capacidade das partes para contratar, preparação e assinatura do contrato. |
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Cessionário |
Pessoa a quem se transfere, por meio de cessão, um direito, contrato ou uma obrigação. Pessoa a quem se faz uma cessão. |
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Co-propriedade |
Posse de uma propriedade em comum com outrem, na proporção do investimento feito. |
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Cobertura |
Tipo de acidente pelo qual é possível receber uma indenização, no âmbito do seguro contratado. |
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Código de Defesa do Consumidor |
É a Lei nº 8.078, de 1990. Estabelece direitos e obrigações de consumidores e fornecedores para evitar qualquer tipo de prejuízo por parte do consumidor. Como é uma lei de ordem pública, não pode ser contrariada, nem por acordo entre as partes. |
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Colecta |
Quantia que se paga de imposto. |
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Comissão |
No direito comercial, é uma porcentagem remunerada sobre o valor de um negócio efetuado. É uma corretagem, ou seja, quantia paga àquele que serve como intermediário em negócio, aproximando as partes interessadas. |
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Comissão de abertura de crédito |
Grupo de pessoas com funções de facilitar a obtenção de empréstimos ou compras a prazo. |
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Comodato |
É um contrato unilateral, pelo qual, alguém (comodante) entrega a outra pessoa (comodatário) coisa infugível para ser usada temporariamente e depois restituída. |
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Compra |
Aquisição onerosa de uma coisa ou de um direito, pelo qual se paga determinado preço. |
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Comprovação de renda |
Todo documento que serve para comprovar a renda. |
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Condomínio |
Conjunto de proprietários em propriedade que gerem em simultâneo o bem imobiliário. |
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Condóminos (Assembleia de) |
Reunião onde se tomam, entre outras, as decisões que tenham em vista assegurar a conservação e utilização das partes comuns do edifício. |
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Confisco de bens |
É a apropriação (apreensão) punitiva que o Estado faz de bens particulares, sem que seja paga qualquer indenização ao proprietário. |
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Conservatória do Registro Predial |
Repartição encarregada, fundamentalmente, do registro predial em determinada área geográfica (normalmente, o município). A Conservatória tem uma descrição completa de cada prédio, a nível físico, econômico e fiscal. Qualquer pessoa pode obter todas e quaisquer informações a respeito da situação jurídica de um prédio inscrito na Conservatória. Pode, ainda, pedir certidões dos actos de registro e dos documentos arquivados, bem como obter informações verbais sobre o conteúdo de uns e de outros. Estas informações são particularmente úteis quando se pretende adquirir um imóvel, já que permitem saber se o proprietário é de facto quem se apresenta como tal, ou se sobre o prédio recai algum ónus ou encargo. |
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Construção por administração |
Contrato pelo qual o construtor se encarrega da execução de uma obra, mediante remuneração fixa ou em percentual sobre os custos periódicos dessa obra, ficando os proprietários encarregados dos encargos econômicos. O proprietário da obra assume os riscos e o prazo. As despesas de construção do empreendimento são totalmente custeadas pelos compradores das unidades (apartamentos) que a comporão. Isto inclui, além dos gastos com a construção da própria unidade autônoma (sala, loja ou apartamento), as despesas relativas à construção das partes comuns do prédio e à aquisição dos equipamentos comuns, isto é, daqueles que não pertencerão individualmente a ninguém (elevadores, por exemplo). É importante que o comprador saiba que a contribuição em dinheiro por ele devida para construção do empreendimento é proporcional à sua cota de participação no mesmo, e esta sua obrigação persiste até que seja apurado o custo global final das obras, que se dará somente no término da construção e com o encerramento das contas do condomínio. A "Cota de Participação" ou "Cota de Rateio" deve constar do contrato a ser assinado pelo comprador e pode ser expressa em percentual, fração ou número decimal. Neste tipo de negócio, não existe um "preço" a ser pago pela unidade imobiliária pronta, mas sim um "custo estimativo" da sua construção, que deve ser expresso em moeda corrente nacional e constar com clareza do contrato. É importante observar que, no regime de Construção por Administração, o "dono" da obra é o condomínio formado por todos os contratantes da construção do edifício e das unidades imobiliárias que o comporão. |
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Construção por empreitada |
O vendedor promove a construção do edifício e entrega ao comprador, em um prazo determinado, a unidade por ele comprada (sala, loja ou apartamento) pronta e acabada, conforme houver sido contratado. Para tanto, o comprador deve pagar uma quantia pré-determinada, sujeita ou não a reajustes, nas condições de vencimentos pré-fixados, tudo conforme constar no Contrato de Promessa de Compra e Venda. |
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Construtora |
Empresa ou organização especializada na exploração do ramo de negócio de construção civil (construção de edifícios e casas), de estradas, pavimentação e de terraplenagem em geral. |
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Consumidor |
Uma ou mais pessoas (condomínios, associações, etc.), ou empresas, que compram ou utilizam produtos e serviços para uso próprio. |
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Conta |
Registro de créditos ou débitos (receita e despesa). |
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Contrato |
É o acordo em que as pessoas assumem obrigações entre si a fim de adquirir, resguardar, modificar ou extinguir direitos. |
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Contrato de adesão |
Nem sempre o contrato é elaborado e escrito pelas partes. Se uma das partes apresenta à outra um contrato já elaborado e impresso para assinar, será chamado de contrato de adesão.
O contrato deve ter: linguagem simples, letras em tamanho de fácil leitura; destaque nas cláusulas que limitem o direito do consumidor. |
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Contrato de administração de imóveis |
Contrato onde um dos contratantes, mediante autorização, confere à outra pessoa a gestão de imóveis ou a direção de negócios relativos a seus interesses imobiliários, comprometendo-se a pagar uma taxa pelos serviços prestados. |
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Contrato de alugue |
Contrato verbal ou escrito, bilateral, perfeito, oneroso e consensual, pelo qual uma das partes (alugador ou locador) se compromete, mediante um preço pago pela outra parte (alugatário ou locatário) a ceder-lhe o uso e gozo de um imóvel, por tempo determinado ou não. |
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Contrato de compra e venda |
É o contrato bilateral perfeito, oneroso e comutativo ou aleatório, pelo qual uma pessoa (vendedor) obriga-se a transferir o domínio de certa coisa à outra pessoa (comprador). O comprador paga certo preço em dinheiro, no ato da celebração do contrato ou posteriormente. |
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Contrato de Promessa de Compra e Venda |
Contrato pelo qual o proprietário de um bem, móvel ou imóvel, assume o compromisso de vendê-lo ao outro contratante, que, por sua vez, se compromete a comprá-lo em determinado prazo e por preço certo. Também é conhecido como Contratro de Promessa de Cessão. |
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Contribuição Autárquica |
Imposto sobre o património predial, configurado no actual sistema fiscal. |
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Cooperativa |
Associação sob a forma de sociedade, com número aberto de membros, que tem o objetivo de estimular a poupança, a aquisição e a economia de seus associados, mediante atividade econômica comum. |
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Cooperativa habitacional |
É uma cooperativa formada com o intuito de construir casas populares, a serem vendidas a seus associadaos, podendo para tanto efetuar operações creditórias. |
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CREA |
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Órgão federal que regula o exerecício profissional, fiscaliza e assessora os profissionais da área de engenharia, arquitetura e agronomia no Brasil. |
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Creci |
Conselho Regional de Corretores de Imóveis. |
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Crédito Construção |
Crédito concedido pelas instituições bancárias para a construção de edifícios e, no caso dos particulares, para construção de habitação própria. |
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Crédito Habitação |
Crédito concedido pelas instituições bancárias para aquisição, obras, refinanciamento ou construção de casa própria (principal ou secundária). |
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Crédito Pessoal |
Crédito concedido pelas instituições bancárias para a aquisição de bens de consumo, ou para outros fins diversos de aquisição de habitação. |
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Credor |
O titular do crédito. Quem tem o direito de exigir o cumprimento de uma dívida pelo devedor. Ou seja, aquele a quem deve ser feito o pagamento de uma dívida, por lhe pertencer o crédito. |
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Cronograma físico-financeiro |
Representação gráfica da previsão da execução de um trabalho (obra), na qual se indicam os prazos e os gastos a serem executados nas diversas fases do projeto. |
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Denúncia vazia |
Direito concedido ao locador de propor o despejo do locatário sem qualquer justificativa. |
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Depósito caução |
Depósito de valores aceitos para tornar efetiva a responsabilidade de um encargo. É um depósito que serve de garantia ao adimplemento contratual ou ao cumprimento de um dever legal. É muito comum em caso de financimento com repasse de capital emprestado no exterior. |
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Deságio |
Diferença, a menos, entre o valor nominal , ou o preço tabelado, e o valor da compra e venda (o valor efetivamente pago). Desvalorização, depreciação monetária. |
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Devoluto |
Prédio destinado a arrendamento que, no momento, não se encontra arrenda. |
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Direito de preferência |
Opção de compra (sobre um imóvel) que assiste ao inquilino, quando o senhorio põe a casa à venda. |
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Distrate |
Dissolução ou rescisão de um contrato que, no caso do crédito à habitação, se refere à rescisão da hipoteca por extinção da dívida. |
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Dívida (capital em) |
Valor que o comprador deve à instituição bancária, a cada momento, ao longo da vida do seu empréstimo. |
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Domicílio civil |
Local onde a pessoa estabelece, com ânimo definitivo, sua residência e responde por suas atividades sociais e negócios jurídicos. |
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Domicílio comercial |
Lugar onde o comerciante responde pelos atos de comércio (tem seu comércio), por constituir a sede da administração central do negócio ou por ter sido eleito nos estatutos da pessoa jurídica. |
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Dossiê |
Coleção de documentos ou um pequeno arquivo que contém papéis relativos a determinado assunto, processo, negócio, fato ou pessoa. |
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Elementos matriciais |
Característica de um prédio (localização, etc.) que permitem a sua identificação |
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Emitente ou Emissor |
Banco ou estabelecimento de crédito que emite papel-moeda. Aquele que coloca em circulação títulos de crédito. Aquele que emite cheque, nota promissória, duplicata. |
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Empreitada |
Também chamada de locação de obra. Consiste no contrato pelo qual um dos contraentes (empreiteiro) obriga-se, sem subordinação ou dependência, a realizar, pessoalmente ou por meio de terceiro, certa obra para o outro (dono da obra), com material próprio ou por este fornecido, mediante remuneração detemrinada ou proporcional ao trabalho executado. |
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Empresário |
Pessoa responsável pela criação e direção de uma empresa, assumindo os riscos inerentes à execução da atividade econômico-empresarial que tem por fim a produção, a circulação, ou a troca de bens ou serviços. Pessoa que dirige ou administra uma empresa. |
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Encargo do condomínio |
Despesa condominial que deve ser paga por cada conômino proporcionalmente a sua quota. Também conhecido como taxa de condomínio. |
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Encargo fiscal |
Dissolução ou rescisão de um contrato que, no caso do crédito à habitação, se refere à rescisão da hipoteca por extinção da dívida. |
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Enfiteuse |
Direito real alienável e transmissível aos herdeiros, e que confere a alguém o pleno gozo do imóvel, mediante a obrigação de não deteriorá-lo e de pagar um foro anual, em numerário ou em frutos. |
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Entrada inicial (ou sinal) |
Quantia entregue pelo comprador no ato de compromisso do negócio. |
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Escritura pública |
Escritura feita pelo oficial público, lavrada em notas de tabelião, constituindo documento dotado de fé pública e fazendo prova plena, devendo conter os requisitos previstos na lei e ser redigida em língua nacional. Instrumento público. |
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Escritural |
Documento que prova um contrato ou ato jurídico. É um escrito firmado por um particular, na presença de duas testemunhas, que, para ter efeito perante terceiro, requer seu registro. É um documento feito por um tabelião ou oficial público, no desempenho de suas funções. |
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Especulação imobiliária |
Acontece quando uma entidade compra e vende bens imobiliários com o fim único do lucro por mais valia. |
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Favorecido |
Aquele a quem se destina o pagamento da prestação assumida numa obrigação. Quem foi beneficiado por um ato de outra pessoa, quem é protegido ou recebeu algum auxílio. |
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Fiador |
Aquele que presta uma fiança. Quem se responsabiliza pelo pagamento de uma dívida contraída por outra pessoa. O credor não é obrigado a aceitar o fiador escolhido se este não for pessoa idônea domiciliada no município onde tenha de prestar a fiança, e não possua bens suficientes para desempenhar a obrigação. Se o fiador se tornar insolvente, ou incapaz, o credor pode exigir que seja substituído. |
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Fiança |
É o ato ou contrato que dá ao credor uma segurança de pagamento, que se efetiva mediante promesa de terceiro (fiador, estranho à relação jurídica) de assumir ou assegurar, no todo ou em parte, o cumprimento da obrigação do devedor. A fiança completa a insuficiência patrimonial do devedor com o patrimônio do fiador. Se o devedor não pagar o débito ou se seus haveres forem insuficientes para cumprir a obrigação assumida, o credor poderá voltar-se contra o fiador, reclamando o pagamento da dívida |
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Financiamento |
Operação bancária pela qual o banco antecipa numerário sobre créditos que o cliente (pessoa física ou jurídica) possa ter, com o objetivo de emprestar-lhe certa soma e proporcionar-lhe recursos necessários para a realização de certo negócio ou empreendimento. O banco reserva-se o direito de receber de devedores do financiado os créditos em seu nome ou na condição de seu representante, sem prejuízo das ações que contra ele conserva até a liquidação final. O financiamento da compra contratada diretamente com o consumidor terá como garantia principal a alienação fiduciária do bem objeto da transação. Se for um financimaneto imobiliário, a Caixa Econômica Federal é responsável pela alienação. |
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Financiamento imobiliário |
Custeamento das despesas de construção ou aquisição de um imóvel. Contrato pelo qual uma pessoa, ou entidade autárquica, fornece o dinheiro necessário para a aquisição ou construção de um imóvel, geralmente sob garantia hipotecária deste, para posterior pagamento sob a forma de prestações que compreendem a amortização do capital e respectivos juros, bem como taxas de administração de seguro. |
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Fiscalidade |
(ver Impostos) |
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Fornecedores |
Empresas ou pessoas que produzem, montam, criam, constroem, transformam, importam, exportam, distribuem ou comercializam produtos e serviços |
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Foro contratual |
Aquele estipulado no contrato para decidir controvérsias que surgirem entre os contratantes. Também é conhecido como foro do contrato. |
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Fracção autónoma |
São as diversas partes em que o edifício foi dividido, através da propriedade horizontal (podem ser casas, garagens, lojas, etc.). |
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Fundo de amortização |
Reserva de valores utilizada para amortizar débitos e juros ou para cobrir prejuízos que recaiam sobre bens imóveis e móveis. Capital formado de quantias depositadas a intervalos fixos, com o objetivo de liquidar a dívida e os juros. |
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Fundo de Investimento Imobiliário |
O Fundo de Investimento Imobiliário é um investimento fiscalizado e regulamentado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A legislação proíbe que os fundos imobiliários tenham qualquer tipo de dívida ou ônus. A renda proporcional é distribuída diretamente na conta bancária do cotista. Você pode se desfazer de todo ou parte do investimento realizado, o que não é possível no caso de imóvel tradicional. A administração do imóvel é feita por profissionais especializados. Ele permite a pequenos e médios investidores participar da renda líquida de grandes e rentáveis empreendimentos, como shoppings, pavilhões, e prédios comerciais. Une a segurança do mercado imobiliário com a rentabilidade do mercado financeiro. Nos últimos 30 anos, no EUA os REITS têm movimentado US$ 150 bilhões*. No Brasil há apenas oito anos, o FII já tem patrimônio líquido superior a R$ 1,6 bilhão**). * Fonte: NAREIT - National Association of Real State Investiment Trust **Fonte: CVM - Comissão de Valores Mobiliários |
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Garantia |
É a obrigação assumida por alguém de assegurar a uma pessoa o gozo de uma coisa ou de um direito, ou a de a proteger contra um dano ao qual esteja exposta, ou a de a indenizar quando sofreu efetivamente o dano. Cláusula contratual que assegura ao credor, pela concessão, por exemplo, de um financiamento, que o devedor cumprirá o assumido. Com isso, obriga-se o devedor a cumprir a prestação devida ao credor. |
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Garantia pessoal |
Quando prestada por uma ou mais pessoas abonadas ou possuidoras de bens de valor equivalente ou superior ao da dívida, pessoas que expressamente se obrigam a pagar esta ou a suprir o que faltar, depois de executados os bens do devedor principal. Fiança. |
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Garantia real |
Quando recai direta e imediatamente sobre os bens especificados, sendo indiferente, depois de constituído o encargo deles, a identidade do respectivo proprietário, pelo menos até o momento da execução e venda dos mesmos bens, e tendo o credor preferência sobre todos os outros que não a tenham idêntica ou melhor. |
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Habite-se |
Autorização emitida pela Prefeitura para que um imóvel recém-construído ou reformado possa ser ocupado. Para que o documento possa ser emitido, é preciso uma vistoria de regularidade para ver se a obra foi executada conforme o projeto inicial e é necessário preencher diversos requisitos legais (paracer da companhia de luz, do corpo de bombeiros, da companhia de gás, entre outros). O imóvel só pode ser ocupado depois da concessão do Habite-se. |
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Hectare |
Unidade de medida agrária equivalente a 10 mil metros quadrados (m²). |
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Herança |
É o patrimônio (conjunto de bens, direitos e deveres) que alguém deixa por ocasião de sua morte (pessoa falecida), e que os herdeiros adquirem. |
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Hipoteca |
Direito real de garantia de natureza civil, que grava coisa imóvel pertencente ao devedor ou a terceiro, sem transmissão de posse ao credor. O devedor tem o direito de promover a venda judicial do imóvel para pagamento, preferentemente em caso de inadimplência. |
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IGP-M |
Índice Geral Preços Mercado Nos contratos para aquisição de imóveis podem ser adotados diversos índices, entre eles o IGP-M (um índice de preço que pode ser pactuado tanto na fase de construção como após a entrega das chaves utilizado no período da construção). |
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Imissão de posse |
Ato pelo qual, mediante mandado judicial, o proprietário visa obter a posse direta do imóvel. É o meio de aquisição de posse a que se tem direito. |
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Imposto |
Prestação patrimonial, estabelecida pela lei, que cada indivíduo deverá pagar a entidades que exercem funções públicas. Não constitui sanção de um ato ilícito, nem depende de qualquer vínculo anterior. |
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Imposto de selo |
Taxa imposta pelo Estado para determinados eventos (aberturas de crédito, pagamento de juros e comissões a instituições financeiras, por exemplo). |
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Imposto de transmissão |
Tributo sobre transmissão de bens e direitos que sobre eles recaem. Pode ser:
· Imposto de transmissão causa mortis e doação: imposto estadual cobrado sobre heranças e doações de quaisquer bens ou direitos.;
· Imposto de transmissão inter vivos: imposto municipal incidente sobre a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis (por natureza ou acessão física), e de direitos reais sobre imóveis (exceto os imóveis de garantia). |
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INCC |
Índice Nacional da Construção Civil Nos contratos para aquisição de imóveis podem ser adotados diversos índices, entre eles o INCC (um índice de custo que só pode ser utilizado no período da construção). O índice a ser adotado para correção monetária deve estar expressamente pactuada em contrato, bem como um substituto caso haja a extinção do primeiro pactuado. |
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Incorporador |
É a pessoa que organiza uma incorporação imobiliária para construir e vender edifício de apartamentos. O incorporador é a pessoa física ou jurídica, comerciante ou não, que se compromete a construir o edifício e a entregar, a cada comprador, a sua respectiva unidade, dentro de certo prazo e determinadas condições. O incorporador não efetua a construção, ele compromete-se ou efetiva a venda das unidades a serem construídas ou em construção sob regime condominial. Também aceita propostas para efetivação de tais transações, coordenando e responsabilizando-se, conforme o caso, pela entrega do imóvel. |
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Indexação |
Técnica que, ao utilizar um índice que corrige a defasagem da moeda, vem garantir o seu poder aquisitivo. |
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Indexador |
Indicador da variação do poder aquisitivo da moeda, usado para corrigir monetariamente certo valor. |
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Indexar |
Tornar certa importância monetária (depósito de poupança, salário, valor de título governamental, etc) corrigível, automaticamente, de acordo com um índice de preços para compensar o efeito da inflação. |
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Índice de inflação |
Indicador do aumento geral de preços (em geral, acompanhado por um aumento na quantidadde de meios de pagamento), com consequente perda do poder aquisitivo do dinheiro. |
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Inflação |
Processo de alta geral de preços, redução do poder aquisitivo da moeda e correção diária desta, fazendo com que a oferta seja menor do que a procura e haja um desequilíbrio em todo o sistema monetário e na economia do país. Emissão superabundante de papel-moeda feita para atender às necessidades financeiras do Estado, graças ao curso forçado e que cria uma desproporção entre a oferta de moeda e as necessidades. É um dos fatores responsáveis pela desvalorização da moeda e acarreta, quase sempre, inflação do crédito. |
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IPCA |
Índice de Preço ao Consumidor Amplo Nos contratos para aquisição de imóveis podem ser adotados diversos índices, entre eles o IPCA (índice de preço que pode ser pactuado tanto na fase de construção como após a entrega das chaves). |
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IPTU |
Imposto Municipal sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana. A base de cálculo para a cobrança é o valor venal do imóvel (valor de venda do bem, que leva em consideração a metragem, a localização, a destinação e o tipo do imóvel). Em casos de aluguel, o proprietário é quem tem o dever de pagar o IPTU. No entanto, pode ser convencionado no contrato de locação, que o Imposto será pago pelo inquilino, ou ainda que ele vá reembolsar o proprietário. |
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Juro |
Taxa percentual que incide sobre um valor ou quantia em dinheiro. É o rendimento (ganho, lucro ou renda proporcionada) do capital empregrado (depositado) em bancos e estabelecimentos conexos. |
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Juro bancário |
Juro que o banco cobra do tomador de dinheiro por empréstimo. |
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Juros de mora |
São os juros que constituem a indenização pelo retardamento no pagamento da dívida. |
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Laudêmio |
Pagamento devido ao senhorio direto, quando da alienação de propriedade imobiliária usufruída em regime de enfiteuse. |
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Leilão |
Venda pública, de bens móveis ou imóveis, a quem maior lance oferecer, feita por leiloeiros públicos devidamente matriculados na junta comercial. |
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Licença de construção |
Licença atribuída pela Câmara Municipal, mediante a qual se autoriza a construção de um prédio urbano. |
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Licença de utilização |
Documento emitido pela Câmara Municipal, após a Construção do prédio, com base numa vistoria realizada pelos seus serviços, tendo em vista averiguar se foram cumpridas as condições de construção aprovadas para a concessão da licença de construção. A licença de utilização estipula qual o uso a dar ao imóvel (Licença de habitação, por exemplo) mas este pode eventualmente ser alterado, mediante requisição na Câmara Municipal. |
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Licitação |
No direito adminitrativo: é um processo administrativo unilateral destinado a selecionar um contratante com a Administração Pública para a aquisição ou a alienação de bens, a prestação de serviços e a execução de obras, medainte escolha da melhor proposta apresentada. No direito civil: é a proposta ou oferta de preço, que precede a arrematação no leilão. |
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Liminar |
Providência tomada pelo órgão judiciante antes de discutir o feito (a decisão final) com o objetivo de resguardar o direito alegado, evitando que ocorra dano irreparável. |
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Liquidação antecipada |
Pagamento de um crédito antes do fim do prazo inicialmente acordado. Esta operação pode implicar o pagamento de uma taxa suplementar. |
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Lisbor |
Taxa de referência do mercado, por determinado prazo, resultante de uma fixação negociada entre os oito principais bancos. |
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Locação de imóveis urbanos |
É o contrato pelo qual alguém cede à outra pessoa, mediante remuneração (pagamento de aluguel), o uso do imóvel (terreno, casa, apartamento ou sala), destinado à moradia ou ao comércio e indústria, não importando a localização do imóvel. |
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Locador |
É quem cede o uso e gozo de bem móvel ou imóvel ao locatário, mediante pagamento de aluguel. Também é conhecido como senhorio. |
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Locatário |
É quem paga o aluguel. Aquele que recebe a posse da coisa móvel ou imóvel para utilizar e, ao término do prazo de locação, restituir ao proprietário. Também conhecido como inquilino. |
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Mediadores imobiliários |
Empresas ou entidades que preenchem no mercado imobiliário a função de aproximar compradores e vendedores. |
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Memorial de incorporação |
É o documento descritivo da obra projetada, especificando os acabamentos da edificação, segundo modelo confeccionado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas. Antes de negociar as unidades autônomas, o incorporador deve arquivar o Memorial no cartório competente de Registro de Imóveis |
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Metro quadrado (m²) |
Unidade fundamental das medidas de superfície, unidade de área. É uma unidade padrão do Sistema Internacional (SI). 1 m² = 1.550 polegadas (in²). |
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Mora |
É o retardamento na execução da obrigação. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento, e o credor que não o quiser receber no tempo, lugar e forma convencionados. |
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Multa |
É uma multa estabelecida no contrato onde fica estipulada a pena ou a soma em dinheiro a ser paga por aquele que não cumpre, no todo ou em parte, uma obrigação assumida |
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Multa contratual |
Providência tomada pelo órgão judiciante antes de discutir o feito (a decisão final) com o objetivo de resguardar o direito alegado, evitando que ocorra dano irreparável. |
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Mutuante |
Pessoa que empresta o capital e recebe o juro (devedor). |
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Mutuário |
Aquele que, no contrato mútuo, recebe um bem por empréstimo. O mutuário que pagar juros não estipulados no contrato não poderá receber de volta o dinheiro e não poderá descontar do valor final da dívida. |
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Mútuo |
Contrato pelo qual uma das partes empresta à outra dinheiro, ficando a segunda obrigada a restituir outro tanto no mesmo género e qualidade. |
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Nota promissória |
É um compromisso escrito e solene, pelo qual alguém se compromete a pagar certa quantia, em determinada data, à uma pessoa física ou jurídica (beneficiário).
A nota promissória é uma promessa de pagamento e deve conter requisitos essenciais, lançados por extenso, no contexto: a denominação de "Nota Promissória" ou termo correspondente na língua em que for emitida; a soma de dinheiro a pagar; o nome da pessoa a quem deve ser paga; a assinatura do próprio punho do emitente. |
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Ordem de despejo |
Mandado judicial intimando o locatário a desocupar o imóvel alugado. |
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Ordem de pagamento |
Autorização dada por alguém para que certa importância seja paga a quem de direito. |
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Outorgante |
Interveniente como interessado com escritura pública, contrato- promessa, ou qualquer outro contrato. |
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Partilha |
É a divisão dos bens da herança. |
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Penhor |
Direito real de garantia, quando o devedor entrega uma coisa móvel ou mobilizável ao credor, com a finalidade de garantir o pagamento da dívida. Por exemplo: quando uma pessoa compra um imóvel e não tem condições de arcar com o pagamento e, para saldar a dívida, entrega um bem ao credor (não necessariamente o bem que está sendo comprado). |
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Penhora |
Se o devedor não pagar a sua dívida, a tempo e horas, o credor pode desencadear um processo judicial para conseguir, por meios coercivos, o pagamento que lhe é devido. O juíz emite então um mandato, através do qual o devedor perde o direito de dispor dos seus bens, para garantir o pagamento, a penhora é executada, ou seja, o tribunal vende os bens e, com o produto da venda, paga ao credor. |
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Permilagem |
Proporção de cada fracção autónoma, em relação ao valor ou área de um imóvel. |
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Poupança-Condomínio (conta) |
Conta bancária que tem como objetivo a criação de um fundo de reserva do condomínio. É uma conta especial, com prazo mínimo de um ano, renovável por iguais períodos de tempo. Pode ser mobilizada para realização de obras de conservação ordinária, conservação extraordinária e de beneficiação das partes comuns dos prédios em regime de propriedade horizontal. |
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Poupança-Habitação (conta) |
É semelhante a um depósito a prazo, com capitalização de juros, renovável automaticamente e mobilizável apenas para: |
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Prazo do empréstimo |
Período que decorre entre a constituição e a extinção da dívida. |
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Prédio |
Aquisição, construção, recuperação, beneficiação ou ampliação de prédio ou fracções de prédio para habitação própria e permanente,ou para arrendamento; |
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