Favorecido |
Aquele a quem se destina o pagamento da prestação assumida numa obrigação. Quem foi beneficiado por um ato de outra pessoa, quem é protegido ou recebeu algum auxílio. |
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Fiador |
Aquele que presta uma fiança. Quem se responsabiliza pelo pagamento de uma dívida contraída por outra pessoa. O credor não é obrigado a aceitar o fiador escolhido se este não for pessoa idônea domiciliada no município onde tenha de prestar a fiança, e não possua bens suficientes para desempenhar a obrigação. Se o fiador se tornar insolvente, ou incapaz, o credor pode exigir que seja substituído. |
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Fiança |
É o ato ou contrato que dá ao credor uma segurança de pagamento, que se efetiva mediante promesa de terceiro (fiador, estranho à relação jurídica) de assumir ou assegurar, no todo ou em parte, o cumprimento da obrigação do devedor. A fiança completa a insuficiência patrimonial do devedor com o patrimônio do fiador. Se o devedor não pagar o débito ou se seus haveres forem insuficientes para cumprir a obrigação assumida, o credor poderá voltar-se contra o fiador, reclamando o pagamento da dívida |
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Financiamento |
Operação bancária pela qual o banco antecipa numerário sobre créditos que o cliente (pessoa física ou jurídica) possa ter, com o objetivo de emprestar-lhe certa soma e proporcionar-lhe recursos necessários para a realização de certo negócio ou empreendimento. O banco reserva-se o direito de receber de devedores do financiado os créditos em seu nome ou na condição de seu representante, sem prejuízo das ações que contra ele conserva até a liquidação final. O financiamento da compra contratada diretamente com o consumidor terá como garantia principal a alienação fiduciária do bem objeto da transação. Se for um financimaneto imobiliário, a Caixa Econômica Federal é responsável pela alienação. |
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Financiamento imobiliário |
Custeamento das despesas de construção ou aquisição de um imóvel. Contrato pelo qual uma pessoa, ou entidade autárquica, fornece o dinheiro necessário para a aquisição ou construção de um imóvel, geralmente sob garantia hipotecária deste, para posterior pagamento sob a forma de prestações que compreendem a amortização do capital e respectivos juros, bem como taxas de administração de seguro. |
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Fiscalidade |
(ver Impostos) |
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Fornecedores |
Empresas ou pessoas que produzem, montam, criam, constroem, transformam, importam, exportam, distribuem ou comercializam produtos e serviços |
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Foro contratual |
Aquele estipulado no contrato para decidir controvérsias que surgirem entre os contratantes. Também é conhecido como foro do contrato. |
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Fracção autónoma |
São as diversas partes em que o edifício foi dividido, através da propriedade horizontal (podem ser casas, garagens, lojas, etc.). |
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Fundo de amortização |
Reserva de valores utilizada para amortizar débitos e juros ou para cobrir prejuízos que recaiam sobre bens imóveis e móveis. Capital formado de quantias depositadas a intervalos fixos, com o objetivo de liquidar a dívida e os juros. |
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Fundo de Investimento Imobiliário |
O Fundo de Investimento Imobiliário é um investimento fiscalizado e regulamentado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A legislação proíbe que os fundos imobiliários tenham qualquer tipo de dívida ou ônus. A renda proporcional é distribuída diretamente na conta bancária do cotista. Você pode se desfazer de todo ou parte do investimento realizado, o que não é possível no caso de imóvel tradicional. A administração do imóvel é feita por profissionais especializados. Ele permite a pequenos e médios investidores participar da renda líquida de grandes e rentáveis empreendimentos, como shoppings, pavilhões, e prédios comerciais. Une a segurança do mercado imobiliário com a rentabilidade do mercado financeiro. Nos últimos 30 anos, no EUA os REITS têm movimentado US$ 150 bilhões*. No Brasil há apenas oito anos, o FII já tem patrimônio líquido superior a R$ 1,6 bilhão**). * Fonte: NAREIT - National Association of Real State Investiment Trust **Fonte: CVM - Comissão de Valores Mobiliários |
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